A partir de temas previamente sugeridos, a proposta deste curso é a promoção de debates visando propostas de solução. A ideia é conjugar aspectos técnicos com jurisprudenciais para a solução de problemas que são enfrentados no dia-a-dia pelos operadores do Direito que atuam precipuamente em gabinetes de matéria penal no TRF4. Julgados recentes dos tribunais superiores (STJ e STF) servirão como base para discussões.
Pretende-se fomentar o diálogo, contando com a participação de todos que estejam interessados em expressar suas compreensões e dúvidas acerca dos seguintes temas:
1) Admissibilidade de recursos e cabimento de pedidos ou ações no processo penal:
- Recursos (apelação criminal, recurso em sentido em estrito, agravo de execução penal, agravo de instrumento em temas de processo civil decididos pelo juízo criminal)
- Revisão criminal (limites entre as hipóteses de cabimento e o ingresso no mérito)
- Habeas corpus (via estreita)
- Correição parcial e outros
2) Limites
- Pedido liminar, tutela antecipada, efeito suspensivo (viabilidade nos recursos e pedidos e os instrumentos processuais próprios)
- Vedação de reforma em prejuízo do réu (contornos sobre a aplicação concreta do princípio)
Ministrante: Procurador Regional da República Douglas Fischer
Público-alvo: Servidoras(es) lotadas(os) em gabinetes de matéria penal
Carga horária total: 4 horas
Realização: 18 e 22 de novembro de 2021, das 14h30 às 16h30
Bem-vindo(a) ao Programa Anual de Reciclagem para Atividade de Segurança - Edição 2021.
Acesse o projeto pedagógico
Este programa conta com 4 turmas distribuídas em dois períodos distintos:
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Turmas A e B
de 18 de outubro a 12 de novembro
Turmas C e D
de 16 de novembro a 03 de dezembro
O curso se destina à capacitação e treinamento de magistrados, servidores e voluntários (público externo) em técnicas de Justiça Restaurativa, fornecendo aos interessados as ferramentas teóricas e práticas para atender aos comandos (i) da Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça; (ii) das recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12;(iii) do direito constitucional de acesso substancial à Justiça, que implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa, compreendendo o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação de disputas, entre outros.
O legislador, já na década de 1990, inseriu no ordenamento jurídico pátrio instrumentos negociais, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95);, tendo, recentemente, incluído o “acordo de não-persecução penal” (art. 28-A do CPP), figura essa adotada anteriormente por força da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Ao lado dos meios negociais na seara criminal, por outro lado, também se assiste a adoção de práticas restaurativas, estimuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que delineou a Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução 225/2016, ancorada nas recomendações da ONU para fins de implantação da metodologia restaurativa nos estados membros (Resoluções 2000/14 e 2002/12).
Nesse contexto, sobreleva a importância de articulações entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil com fins de
proporcionar aos cidadãos formas diferenciadas de manejo de conflitos e alternativas ou medidas complementares à justiça penal racionalizada.
Desse modo, o presente curso busca trazer para os participantes conhecimentos acerca da filosofia restaurativa, das práticas restaurativas, seu histórico, seus fundamentos e pressupostos, sua aplicabilidade, balizas, princípios, aplicabilidade no contexto da Justiça Federal, bem como instrumentos, fases dos círculos, introdução aos círculos de pacificação, dentre outros aspectos relacionados à matéria básica para a introdução dos facilitadores à temática da Justiça Restaurativa.
O curso se destina à capacitação e treinamento de magistrados, servidores e voluntários (público externo) em técnicas de Justiça Restaurativa, fornecendo aos interessados as ferramentas teóricas e práticas para atender aos comandos (i) da Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça; (ii) das recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12;(iii) do direito constitucional de acesso substancial à Justiça, que implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa, compreendendo o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação de disputas, entre outros.
O legislador, já na década de 1990, inseriu no ordenamento jurídico pátrio instrumentos negociais, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95);, tendo, recentemente, incluído o “acordo de não-persecução penal” (art. 28-A do CPP), figura essa adotada anteriormente por força da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Ao lado dos meios negociais na seara criminal, por outro lado, também se assiste a adoção de práticas restaurativas, estimuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que delineou a Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução 225/2016, ancorada nas recomendações da ONU para fins de implantação da metodologia restaurativa nos estados membros (Resoluções 2000/14 e 2002/12).
Nesse contexto, sobreleva a importância de articulações entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil com fins de
proporcionar aos cidadãos formas diferenciadas de manejo de conflitos e alternativas ou medidas complementares à justiça penal racionalizada.
Desse modo, o presente curso busca trazer para os participantes conhecimentos acerca da filosofia restaurativa, das práticas restaurativas, seu histórico, seus fundamentos e pressupostos, sua aplicabilidade, balizas, princípios, aplicabilidade no contexto da Justiça Federal, bem como instrumentos, fases dos círculos, introdução aos círculos de pacificação, dentre outros aspectos relacionados à matéria básica para a introdução dos facilitadores à temática da Justiça Restaurativa.
O curso objetiva satisfazer a necessidade imposta por força da Lei 11.416 de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é inerente à participação em programa de reciclagem anual. A regulamentação dessa imposição veio por meio das Portarias Conjuntas n.º 1 de 07 de março de 2007 e n.º 3 de 31 de maio de 2007, aos quais regulamentam a GAS e o Programa Permanente de Capacitação, respectivamente. O presente projeto visa padronizar conhecimentos básicos necessários ao bom desempenho da atividade de segurança institucional na Seção Judiciária do Paraná.
Temas: Segurança Patrimonial - ênfase em Equipamentos Eletrônicos de Segurança; Serviço de Inteligência e Segurança de Informações - ênfase noções de preservação de informações; Controle de Portarias e Recepção - ênfase em técnicas de colaboração e atendimento em eventos e orientações quanto a como identificar e agir em situações de emergência; Primeiros Socorros - caracterização, acidentes, emergências, ferimentos, transportes de acidentados, hemorragias, estado de choque, preservação do estado de acidente; Segurança de autoridades e dignitários - ênfase em técnicas de proteção para deslocamento seguro de autoridades, planejamento de rotas e técnicas de embarque e desembarque.
Público-alvo: Operadores de Segurança do quadro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná;
Período: de 22 de maio a 30 de junho de 2017
As inscrições para o PDG Reciclagem 2021 estão abertas até 28 de maio, sexta-feira.
Esta edição tem como tema: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda ONU 2030 - o que nós, gestores, temos a ver com isso?
Faça login para acessar o curso.
Evento apenas para gestores convidados da JFSC.
Aqui está disponível o conteúdo teórico para o Curso de Formação dos Integrantes das Comissões Permanentes de Procedimentos Disciplinares da JFPR
Conteúdo elaborado pelo Dr. Leandro Cadenas Prado - Juiz Federal
Público-alvo: Servidores integrantes das Comissões Permanentes de Procedimentos Disciplinares da JFPR
Não se trata de um curso, e sim de material didático para consulta e estudo antes das aulas ao vivo via Zoom - dias 11 e 12 de maio.
Produzido por: JFPR
O curso se destina à capacitação e treinamento de magistrados, servidores e voluntários (público externo) em técnicas de Justiça Restaurativa, fornecendo aos interessados as ferramentas teóricas e práticas para atender aos comandos (i) da Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça; (ii) das recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12;(iii) do direito constitucional de acesso substancial à Justiça, que implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa, compreendendo o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação de disputas, entre outros.
O legislador, já na década de 1990, inseriu no ordenamento jurídico pátrio instrumentos negociais, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95);, tendo, recentemente, incluído o “acordo de não-persecução penal” (art. 28-A do CPP), figura essa adotada anteriormente por força da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Ao lado dos meios negociais na seara criminal, por outro lado, também se assiste a adoção de práticas restaurativas, estimuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que delineou a Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução 225/2016, ancorada nas recomendações da ONU para fins de implantação da metodologia restaurativa nos estados membros (Resoluções 2000/14 e 2002/12).
Nesse contexto, sobreleva a importância de articulações entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil com fins de
proporcionar aos cidadãos formas diferenciadas de manejo de conflitos e alternativas ou medidas complementares à justiça penal racionalizada.
Desse modo, o presente curso busca trazer para os participantes conhecimentos acerca da filosofia restaurativa, das práticas restaurativas, seu histórico, seus fundamentos e pressupostos, sua aplicabilidade, balizas, princípios, aplicabilidade no contexto da Justiça Federal, bem como instrumentos, fases dos círculos, introdução aos círculos de pacificação, dentre outros aspectos relacionados à matéria básica para a introdução dos facilitadores à temática da Justiça Restaurativa.
No dia 16 de abril, às 14 horas, o Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa/RS, ministrará a aula inaugural do curso Lei Geral de Proteção de Dados na Prática, promovido pela SJSC.
As inscrições para o curso (vagas limitadas) já estão encerradas. No entanto, como o assunto é do interesse de todos, a aula inaugural ao vivo será aberta. Participe!
O link para acompanhar o evento será disponibilizado no próprio dia, neste endereço.
Clique no botão a seguir para confirmar sua inscrição.