A violência contra a mulher é um problema de saúde pública, social e de direitos humanos. Geralmente, causada por pessoas do convívio social da vítima acaba por acarretar problemas de saúde físicos e psicológicos com consequências negativas para a qualidade de vida da vítima, inclusive no trabalho, como por exemplo, a incapacidade para o trabalho, diminuição ou ausência na participação em atividades regulares, alteração no desempenho laboral. Além de sentimentos, como culpa, vergonha, tristeza, angústia, medo, entre outros.
#PDG2024
O objetivo principal do curso é promover reflexões acerca do impacto das consequências da catástrofe climática no RS sobre a saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Federal.
Data: 13 de junho 2024, 16h30
Modalidade: online (telepresencial)
Carga horária: 1,5 horas aula
Palestrante: Caroline Santa Maria Rodrigues.
Período: 11 a 14 de junho de 2024
Modalidade: online (telepresencial)
Carga horária: 08 horas aula
Coordenação científica: Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior e Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene
Os conteúdos das aulas 02, 03 e 04 estão disponíveis para consulta de toda a 4ª Região.
Período: 06 a 15 março e 2024
Local: TRF4.
Público-alvo: Gestores e técnicos da área da administração pública.
Carga horária: 24 horas
Objetivo geral: Apresentar os principais conceitos e benefícios sobre a metodologia BIM (Building Information Modeling ou Modelagem da Informação da Construção) e de obras e serviços de engenharia na Lei nº 14.133/2021, possibilitando aos alunos uma visão holística sobre a temática, para que os mesmos, ao término do curso, identifiquem a aplicação imediata em suas rotinas de trabalho, e, com isso, obtenham ganhos significativos nas contratações públicas com a exigência do BIM, bem como, detenham conhecimento sobre o uso de tecnologias compatíveis com o BIM para uso nas etapas de estudos preliminares e execução de obras.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), instituindo o juiz das garantias e que está em curso prazo de 12 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faz-se imprescindível que se discuta as inovações introduzidas pela nova legislação, bem como o próprio processo de sua instituição neste Tribunal.